Jurídico

Pesquisa realizada Dept. Jurídico da  ABMP-DF

 Informamos que certificação dos Cursos ou participação nos Cursos da ABMP-DF ou  de parcerias  a certificação  será emitida em parceria  com o  Instituto Brasil Forte  – Instituto de Educação – Cidadania e Ação Social  (Entidade Qualificada pelo Ministério da Justica-OSCIP) e a ABMP-DF Associação Brasileira de Medicina Psicossomática Regional do Distrito Federal (IBF-ABMP/DF), CH será discriminada em Cada Certificação dependendo do Curso . Tudo conforme legislação vigente sobre cursos livres de atualização profissional e por isso está isento de qualquer reconhecimento. Sua base legal está na Lei de Cursos Livres, nº 9394/96 art. 67 e 87, inciso III e Parecer nº 64/2004 – CEDF.
Obs.: A emissão da certificação-livre se dará no prazo de até 30 dias após o recebimento e correções finais efetuadas pelo tutor referente às atividades não-facultativas, considerando a pontuação mínima de 7 pontos e a máxima de 10 pontos.

Nossos Cursos são livres e  de Qualificação e Aperfeiçoamento, de Conhecimento, de Aprimoramento  para inserção em seu Currículo Profissional ou de Caráter de Multiplicador Cultural.

 

Sobre Certificados de Curso Livre – Certificados de Extensão e Qualificação Livre:

 

Curso Livre, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao estudante conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade.

Curso de extensão é toda atividade livre acadêmicatécnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatório do ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu.

Os cursos de extensão geralmente servem para complementar os conhecimentos numa determinada área, podendo ser muitas vezes multidisciplinares.

 

legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental em diante, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho

 

As Entidades  que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Também Associações, Institutos e profissionais ligados a  Cooperativas ou autônomos podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.

 

Os cursos livres de atualização profissional e por isso estão isentos e não necessitam de qualquer reconhecimento e não necessitam de nenhum reconhecimento..

Sua base legal está na Lei de Cursos Livres, nº 9394/96 art. 67 e 87, inciso III e Parecer nº 64/2004 – CEDF.

 

 

O TÍTULO HONORIS CAUSA VALE-SE  JURIDICAMENTE

Do Princípio da Legalidade;

O título de Doutor Honoris Causa é concedido a personalidades que tenham grande importância nos âmbitos social, cultural, científico, religioso/eclesiástico, filosófico, ou do melhor entendimento entre os povos e nações ou Cultura.

Este é um título honorífico de alto nível. Para recebê-lo, o candidato terá que provar através de “Curriculum Vitae”, uma extensa folha de serviços prestados ao exercício sacerdócio da sua ocupação voltada a comunidade em que viva.

 

Também é conferido para missionário ou professor de nível universitário ou não, com um mínimo de dez anos de atividade  comprovadamente bem sucedida, ter desempenhado em sua denominação funções de destaque, como presidência, serviços palestras, publicação de artigos ou livros e podendo ou não estar exercendo docência na sua área de atuação. Para fazer jus a este elevado título não é necessário fazer algum curso/concurso, ou defender tese, trata-se de um título HONORIS CAUSA.

 

Doutor Honoris Causa, É concedido a personalidades que se tenham distinguido  seja pelo saber, seja pela atuação em prol das artes, das ciências, de   filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos.

 

Fonte Consulta: UFA-AC

 

O termo correto é “Honoris Causa”, ou seja, Significa por causa da honra, em virtude da honra, de modo honorífico; Não é um título de graduação ou especialização é um título que reconhece a virtude da Honra de um Cidadão, Pode ser emitido por instituição que reconheça a atuação desse, independente de lei específica, discriminação ou partidarismo; amparado pelo principio da legalidade.

É um termo utilizado, atualmente, quando se concede um título de doutor a um estudioso em virtude do “conjunto de sua obra”, ou seja, da sua importância geral para determinada área do conhecimento humano.
Não é especificamente mais um título de nível de graduação, mas sim uma espécie de “prêmio”, de reconhecimento pelo trabalho acadêmico, social, científico de determinada pessoa.

 

Honoris Causa, significa literalmente, Fato Honroso.

Esse título pode ser de reconhecimento de público é dado em forma de diploma a pessoas ou instituições que, apesar de não terem feito os estudos necessários, se destacaram em determinado campo, durante sua vida.

O que é  Princípio da Legalidade: É um princípio jurídico fundamental que estabelece que não existe delito fora da definição da norma escrita da lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.

A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do Estado Democrático de Direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão.

O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXIX; c/c o inciso IV do § 4º do art. 60) e fundamento do nosso Direito Penal, figurando no art. 1° do Código Penal.

Sobre o Princípio da Legalidade

O artigo 5º, II, da Constituição da República, cuida do princípio da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, na democracia política, os direitos e os deveres do cidadão não constituem mero capricho ou mera concessão dos governantes, mas são previstos em lei ou em ato equiparado à lei (lei delegada, medida provisória convertida em lei) .

No Estado de Direito, o poder da autoridade e a liberdade do cidadão são regulados por normas constitucionais e por normas legais. Para que a ordem jurídica tenha estabilidade, exige-se o respeito às regras constitucionais e às regras legais. Nesse contexto, é imperioso que o Congresso Nacional venha a disciplinar a edição de medidas provisórias, já que o Executivo federal tem abusado de tal instrumento, o que acarreta a instabilidade do ordenamento jurídico (insegurança jurídica). Não há limitação de matérias, as reedições são habituais, nem sempre são observados os requisitos constitucionais (“urgência” e “relevância”).

Não basta que a lei provenha do Poder Legislativo (federal, estadual, municipal, conforme amatéria tratada).

Não basta que a lei seja produzida conforme o processo legislativo previsto na Constituição (federal ou estadual) ou na Lei Orgânica do Município, conforme o assunto versado. É necessário ainda que a lei seja a expressão da vontade popular, manifestada através de mandatários legitimamente eleitos. Eis o traço distintivo da legalidade democrática.

Na hipótese de envelhecimento do conteúdo da norma jurídica, cabe ao Poder Legislativo atualizar a lei ou suprimi-la. Enquanto o Poder Legislativo não tomar a providência cabível, o Poder Judiciário deve interpretar tal regra jurídica de acordo com a presente realidade sócio-cultural, para aplicá-la de modo mais adequado e mais justo.

O artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República, prevê o princípio da reserva legal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Para complementar tal garantia, o artigo 5º, XL, da Carta Magna, determina que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Em matéria penal (artigos 1º e 2º do Código Penal), exige-se lei formal (ato do Poder Legislativo, que segue o processo legislativo previsto na Constituição da República). Ou seja, apenas o Congresso Nacional, com a devida observância do processo legislativo, pode definir as infrações penais (crimes e contravenções penais) e pode estabelecer as correspondentes sanções penais. Além disso, a lei penal somente atinge condutas praticadas durante a vigência dela e apenas retroage para beneficiar o autor da infração penal.

O artigo 146, “caput”, do Código Penal define o crime de constrangimento ilegal:“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda” .

O Direito Tributário também contempla o princípio da reserva legal (artigo 150, I, da Carta Magna – é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”) . Além disso, prevê o princípio da anterioridade(artigo 150, III, da Carta Magna), já que a lei tributária não atinge fatos geradores ocorridos antes da vigência dela e só incide no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

O artigo 37, “caput”, da Constituição da República, prevê o princípio da legalidade dos atos administrativos. A atividade do administrador público deve ser guiada pela lei e pelointeresse público , assegurando-se a impessoalidade da Administração Pública e a moralidade administrativa.

DR. SÉRGIO RICARDO MARTOS EVANGELISTA

 

Fontes Consultadas:

 

http://faq.edunet.sp.gov.br

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_legalidade

 

 

http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

 

http://br.vlex.com/tags/principio-da-legalidade-conceito-1431180